O governo do ex-presidente Jair Bolsonaro alcançou o maior número de registros de agrotóxicos do país para uma gestão presidencial desde 2003, segundo dados da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA) do Ministério da Agricultura.
A série histórica do ministério teve início em 2000, no segundo ano do último mandato de Fernando Henrique Cardoso (FHC).
Do total de liberações, 1.816 são químicos e 366 biológicos: os biológicos têm baixo impacto ambiental e são voltados para a agricultura orgânica – pela legislação brasileira, eles também são chamados de agrotóxicos.
Somente em 2022, 652 agrotóxicos ingressaram no mercado, o maior número para um ano na série histórica. O valor também representa um aumento de 16% em relação ao total de 2021, que já tinha sido recorde.
A situação pode piorar caso seja aprovado no Senado Federal um projeto de Lei que pode flexibilizar mais ainda o uso de agrotóxicos no país.
O projeto de lei, conhecido como PL do Veneno, tramita há 23 anos no Congresso e prevê centralizar o aval dos registros no Ministério da Agricultura, diminuindo o poder de decisão do Ibama e da Anvisa.
Rodeado de polêmicas, o projeto está sendo rediscutido no Senado desde dezembro de 2022, e deve voltar a tramitar no fim do recesso do Congresso, a partir de 1º de fevereiro.
O texto prevê ainda a substituição do uso do termo “agrotóxico” para “pesticidas e produtos de controle ambiental e afins”.
Além disso, cria o registro temporário de agrotóxicos que ainda não foram analisados pelos órgãos brasileiros, mas que são aprovados em três países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Em 2022, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência manifestou, de forma contundente, sua posição contrária ao Projeto de Lei 6299/2002, aprovado, recentemente, pela Câmara dos Deputados.
Segundo a nota do SBPC: “A nova redação trazida na lei pelo PL, traz elementos subjetivos ao não pontuar claramente sobre a aceitabilidade do risco e deixa de exigir critérios claros para proibição ou aprovação do registro dos agrotóxicos. Alguns destes critérios deveriam ser a) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas; b) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor; c) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar; d) cujas características causem danos ao meio ambiente”.
(Com informações G1)