Da redação
Foto de capa: Bruna Obadowski/A Lente
A ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, assinou portaria que decreta estado de emergência por risco de incêndios florestais a partir de abril. A portaria, publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de março, entra em vigor no próximo dia 14 e prevê estado de emergência em períodos diferentes para estados e regiões.
Entre os meses de abril a novembro, a portaria decreta estado de emergência ambiental no Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantins, São Paulo e no Distrito Federal.
A partir de maio, o decreto também passa a vigorar nos estados de Mato Grosso do Sul e Paraná. Pará, Maranhão e Piauí e parte do Amazonas, somam a lista desses estados, no entanto, em mesorregiões específicas. Nestes estados, a portaria ficará em vigor até dezembro. Em Roraima, a portaria começa a valer a partir de setembro, seguindo vigente até abril de 2024.
A declaração de situação de emergência ambiental é medida preventiva, em razão da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais, diante dos baixos índices de chuvas em determinados períodos do ano.
PANTANAL
Desde 2019, o Pantanal é assolado por uma crise climática aguda, situação que contribuiu para os incêndios devastadores de 2020 e 2021. O bioma, que abrange os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul – estado em situação de emergência a partir de abril e maio respectivamente -, é um dos mais afetados durante o período de estiagem, o que reforça a necessidade de ações expressivas para combate e prevenção ao fogo.
Estima-se que, em 2020, mais de 4 milhões de hectares do Pantanal foram afetados pelas queimadas. O que equivale a mais de 26,23% do bioma. O número é o maior na história, desde o início do monitoramento feito pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em 1998. Em 2021, o Pantanal teve cerca de 12,6% do bioma consumidos pelas chamas, um valor 49,7% menor comparado à totalidade de área queimada do ano de 2020, que teve o total de 1.945.150 hectares.
Em entrevista à imprensa, o secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul, Jaime Verruck, disse que o decreto é prática anual importante e que permite estabelecer planejamento no trabalho preventivo e no combate aos incêndios florestais.
A portaria também foi vista com bons olhos por organizações não-governamentais que atuam diretamente no Pantanal e conhecem de perto impactos dos incêndios no período de estiagem. Segundo o diretor e presidente da Ecoa, André Luiz Siqueira, apesar das chuvas recentes amenizarem a seca em regiões específicas, é preciso manter o alerta para a possibilidade de incêndios, já que o rio Paraguai, principal responsável pela inundação das planícies, não demonstra sinais de recuperação significativa.
Efetivamente, o Paraguai é quem determina grande parte da área inundada no Pantanal. O problema é que Cáceres e Cuiabá, no norte do Pantanal, não tiveram chuvas suficientes. Para o rio Paraguai ter cheias regulares como tínhamos no passado, é preciso ter um alto volume de chuva naquela região.
André Luiz Siqueira – Ecoa
A partir do decreto, os governos podem estabelecer medidas emergenciais para prevenção, controle e combate a incêndios em todo em Mato Grosso do Sul, especialmente na região do Pantanal, a partir de maio, com a mobilização de equipes de brigadistas, agentes de fiscalização e de monitoramento.
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